Isenção de impostos na compra do 0 km: Idosos podem usufruir desse benefício?

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Existem benefícios que as pessoas têm direito e acabam não usufruindo por falta de informação a respeito.

Como na internet circulam noticias sobre a compra de carros 0 Km com isenção de impostos para idosos, abordamos o tema para esclarecer o assunto.

Já escrevemos outros dois posts sobre o assunto: Guia de Vantagens para Pessoas com Deficiência e Carro para Deficientes – Novas Regras Fazem Vendas Disparar.

Isenção de IPI e ICMS

A lei número 8.989 de 24 de fevereiro de 1995 que regulamenta a aquisição de automóveis com isenção de IPI, especifica:

  • art. 10 – Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0L), de no mínimo quatro portas (no caso de portadores de deficiência foi alterada pela lei número 10.754 de 31 de outubro de 2003), inclusive a de acesso ao bagageiro, movido a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por :

IV – pessoas portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal…

[ebs_notification type=”alert-warning” close=”false” ]Com isso, fica claro que a isenção de impostos na compra do carro 0 Km não é decorrência da idade e sim em decorrência da existência de sequela física ou motora.[/ebs_notification]

Assim, os idosos que possuem mobilidade reduzida em consequência da idade estão entre as pessoas que podem ter o benefício. Exemplos de problemas que causam mobilidade reduzida são problemas de joelho, quadril, coluna, entre outros.

A regulamentação da isenção de ICMS – Convênio 38 do SEFAZ, Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

As leis também estabelecem o prazo para aquisição de veículos com isenção:

IPI: O benefício poderá ser exercido uma vez a cada 2 anos;

ICMS: O benefício poderá ser exercido uma vez a cada 3 anos;

Caso o beneficiário queira vender o veículo antes dos prazos estabelecidos em lei, terá que pagar todos os impostos, coma atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.

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Além dos benefícios de isenção de IPI e ICMS, as pessoas portadoras de deficiência podem pleitear isenção de IOF e de recolhimento do IPVA.

Isenção de IOF

Segundo a Lei 8.383/91, estão isentas do IOF as operações de financiamento para a aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais e a habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo.

[ebs_notification type=”alert-warning” close=”false” ]A isenção do IOF não alcança os portadores de deficiência visual, mental severa ou profunda, ou autistas por falta de previsão legal.[/ebs_notification]

Isenção de IPVA

É pouco divulgado que pessoas com com deficiência ou que apresentam redução de mobilidade têm o direito à Isenção de IPVA do veículo.

Cada estado possui uma legislação própria. Em São Paulo e regulamentada para pessoas portadoras de deficiência física (veja aqui) e ampliada pela lei 16.498 de 18 de julho de 2017 no Capitulo II – IPVA.

Isenção do rodízio municipal para portador de deficiência

É uma Autorização Especial para a liberação do rodízio Municipal, de veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência no ou por quem as transportem (Veja Aqui).

Abaixo, algumas deficiências ou doenças que dão direito à isenção de impostos na compra de veículos 0 Km:

Amputações
Artrite Reumatóide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Cardiopatia grave
Contaminação por irradiação
Doenças Degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Doenças Neurológicas
Doenças desconhecidas degenerativas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Hanseníase
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Membros com deformidades congênita ou adquirida
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
Problemas graves na coluna: Hérnia de disco, Bico de papagaio, Lordose, Escoliose graves
Problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operado)
Próteses internas ou externas
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal Crônico com uso de (fístula)
Tuberculose ativa
Síndrome de Imunodeficiência adquirida (HIV)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraparesia
Tetraplegia

Mas. atenção: só um médico perito, de uma clinica do DETRAN, pode dar o laudo médico para o processo de isenção.

A equipe da Roqueville Chevrolet é capacitada a esclarecer as dúvidas sobre compras de veículos 0 Km com Isenção de Impostos. Temos também, profissional especializado para todo o processo de isenção e se a compra do veículo 0 Km for na Roqueville Chevrolet, você não gasta nada com isso.

Tem dúvidas? Fale com a gente:

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