Guia de Vantagens para Pessoas com Deficiência

Pessoas com deficiência, têm direito a carros com desconto. Confira aqui se você também pode ter.

Pessoas com deficiência, pela Lei número 8.989, têm direito ao desconto do IPI, IOF, ICMS, IPVA. Para os residentes na cidade de São Paulo, a dispensa do rodízio municipal de veículos.

Existem dois grupos de deficientes com direito a isenções de impostos:

CONDUTORES E NÃO CONDUTORES:

CONDUTORES: São os casos em que o próprio deficiente consegue conduzir o veículo com a ajuda de algum equipamento especial, entre eles a transmissão automática.

Na compra de veículos, são isentos das seguintes taxas: IPI até 25%, ICMS de 12% e IPVA.

– ALGUMAS DOENÇAS QUE PODERÃO DAR DIREITO ÀS ISENÇÕES

Mediante um laudo médico do SUS, do DETRAN e com a CNH Especial portadores de Paraplegia, Monoplegia, Monoparesia,Triplegia, Tetraplegia, Tetraparesia, Hemiplegia, Hemiparesia, Amputação, Paralisia Cerebral, Câncer de Mama, Ausência de Membros, LER, Nanismo, Ostomia e outras.

– COMO OBTER AS ISENÇÕES (CONDUTOR)?

  • O interessado deve conseguir CNH especial no DETRAN e passar por perícia médica;
  • Requisitar a isenção de IPI na Receita Federal;
  • Escolher o modelo de veículo no valor de até R$ 70 mil (preço público sugerido). Por lei para a isenção de ICMS o veículo não pode ter preço público sugerido superior a R$ 70 mil;
  • Pedir isenção de ICMS na Secretária da Fazenda de seu estado;
  • Com a compra feita, peça isenção de IPVA ao DETRAN com o auxílio de seu despachante.

NÃO CONDUTORES: São os casos em que o próprio deficiente está incapacitado de conduzir o veículo, já que a deficiência impede tal atividade. Os deficientes conseguem a isenção de IPI e ICMS.

– QUEM TEM DIREITO ÀS ISENÇÕES?

Mediante um laudo médico do SUS, do DETRAN e com a CNH Especial portadores de deficiência visual, deficiência mental – severa e profunda, deficiente físico e autista.

– COMO OBTER AS ISENÇÕES (NÃO CONDUTOR)?

  1. Passar por perícia médica do SUS (Sistema Único de Saúde) ou DETRAN;
  2. Leve o formulário da Receita Federal (para cada deficiente há um tipo), que está disponível no site da Receita.
  3. Escolher o modelo no valor de até R$ 70 mil (preço público sugerido). Por lei, para isenção de ICMS não pode ter preço público sugerido superior a R$ 70 mil.
  4. O faturamento do veículo será sempre em nome da pessoa com deficiência. No entanto, os representantes legais poderão dirigir ou poderão indicar até três condutores para esse veículo.

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– CONTATO

– VEÍCULOS DISPONÍVEIS

Chevrolet Cobalt
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Chevrolet Cruze
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Chevrolet Onix
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Chevrolet Prisma
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Chevrolet Spin
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Chevrolet Cruze Sport6
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Chevrolet Trailblazer
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Links Úteis:

  1. Isenção IPI/IOF Autorização para Aquisição de Veículo
  2. Anexo V – Autorização para Aquisição de Veículo com Isenção de IPI – Pessoa com Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autista – Lei nº 8.989, de 24/02/1995
  3. ISENÇÃO IPI / IOF – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AUTISTAS

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